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Paranhana On-line
09/09/2010 - Dia do Administrador + Indeferido em primeira instância registro de candidatura a vice-prefeito de Mário Seefeld
29/07/2008 - 14:41
Atualizada dia 29/07/2008 às 15h21min
A juíza da 55ª Zona Eleitoral, Angela Martini, indeferiu na última sexta-feira o pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito de Mário Luiz Seefeld (PTB), que participa da coligação encabeçada por Tito Lívio Jaeger Filho (PTB). O motivo, segundo a sentença, foi à pendência de prestação de contas da campanha a vereador de Mário Seefeld, relativa às eleições de 2004. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e caso a sentença seja mantida, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, Mário Seefeld não chegou a concorrer a vereador, tendo renunciado antes do início do pleito. “O fato de ter o ora pré-candidato, nas eleições de 2004, declarado que desistiria de concorrer por motivos pessoais, não teve o condão de afastar o ônus de prestar as respectivas contas de campanha”, analisou a juíza. Embasando seu entendimento, a juíza se reportou ao artigo 37 da Resolução 21.609/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que os candidatos que renunciem a candidatura, ou tenham seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, devem prestar contas referentes ao período que realizaram campanha. “Destarte, ainda que do pedido de registro de candidatura a vereador de Mário Luiz Seefeld, naquele pleito, até a respectiva renúncia tivesse se passado breve lapso temporal, a apresentação das contas (mesmo negativas) é imprescindível para atestar o efetivo ingresso, ou não, de recursos dirigidos aquela campanha”, afirma a juíza, acrescentando que o indeferimento do registro da candidatura é a única solução possível. Comentários
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